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Decreto 4.033, de 26/11/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Anexo ao Decreto 3.457/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
Capítulo I - Da Denominação e Personalidade jurídica
Art. 1º - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei 6.125, de 04/11/74, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
Art. 2º - A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
(...)] (NR)
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