DECRETO 4.021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
(D. O. 20-11-2001)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção por meio do Decretoo Leg. 65, de 04/11/97;
Considerando que a Convenção entra em vigor, para o Brasil, em 03/12/2001, nos termos do parágrafo 4º, de seu art. 13; Decreta:
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