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Decreto 4.004, de 08/11/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As disposições deste Decreto aplicam-se:

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.063, de 26/12/2001.

I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e

II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição.

§ 1º - Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.

§ 2º - No caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem.

Redação anterior: [Art. 9º - As disposições deste Decreto aplicam-se, igualmente, ao nomeado para cargo ou função pública de confiança mesmo quando não ocupante de cargo efetivo.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a ajuda de custo corresponderá à remuneração do respectivo cargo.]

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