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Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 64

Artigo64

Art. 64

- Os oficiais possuidores de curso de formação constante do art. 9º deste Decreto, pertencentes a Quadro ou Serviço para os quais ainda não exista curso de aperfeiçoamento, ficarão dispensados desse requisito para acesso aos postos de Oficial Superior.

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