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Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 63

Artigo63

Capítulo VI - DAS DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 63

- A apuração dos tempos a que se referem os arts. 10 e 13 deste Decreto compete ao DGP.

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