Art. 51
- (Revogado pelo Decreto 9.129, de 17/08/2017).
Decreto 9.129, de 17/08/2017, art. 3º, II (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 51 - O número de Coronéis e de Generais-de-Brigada a compor as relações a serem apresentada ao Alto Comando do Exército poderá ser menor do que o estabelecido nos arts. 49 e 50 deste Decreto, quando os respectivos QAE tiverem efetivo inferior ao mínimo necessário para a elaboração das citadas relações.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!