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Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 40

Artigo40

Art. 40

- As promoções em ressarcimento de preterição, incluídas as decorrentes do disposto no art. 31, serão realizadas sem alterar as distribuições de vagas pelos critérios de promoção e entre as Armas e o QMB em promoções já ocorridas.

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