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Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 29

Artigo29

Art. 29

- A soma algébrica do total de pontos da FVM, dos pontos da avaliação do posto e dos pontos atribuídos pela CPO traduzirá a pontuação total, segundo a qual o oficial será classificado no QAM.

Decreto 5.200, de 30/08/2004, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 29 - A soma algébrica do GQM, do GCP e do GCPO traduzirá a pontuação total segundo a qual o oficial será classificado no QAM.]

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