DECRETO 3.996, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 05-11-2001)
(Revogado pelo Decreto 10.543, de 12/11/2020, art. 14). [Retificação D.O. de 06/11/2001]. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.543, de 12/11/2020, art. 14 (Revogação total).
Decreto 4.414, de 07/10/2002 (art. 3º-A).
Lei 12.682, de 09/07/2012 (Digitalização de documentos)
Decreto 6.605, de 14/10/2008 (Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC)
Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001 (Administrativo. Informática. Internet. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia)
Decreto 6.605, de 14/10/2008 (Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC)
Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001 (Administrativo. Informática. Internet. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, II, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreta:
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