DECRETO 3.988, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 30-10-2001)
O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 21/07/99, um Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 181, de 07/06/2001;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24/08/2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 26; Decreta:
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