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Decreto 3.985, de 26/10/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, instituídas pelo art. 1º do Decreto-lei 2.266, de 12/03/85, e organizadas pela Lei 9.264, de 07/02/96, aplicar-se-á o instituto de progressão, de acordo com as normas constantes deste Decreto.

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