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Decreto 3.965, de 10/10/2001, art. 37

Artigo37

Capítulo X - DAS INFRAçõES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 37

- As penalidades por infração a dispositivos deste Decreto e das normas complementares, bem como a dispositivos legais pertinentes, são:

I - multa;

II - suspensão de até trinta dias;

III - cassação.

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