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Decreto 3.762, de 05/03/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A parcela da gratificação relativa à avaliação de desempenho institucional observará os limites previstos na Medida Provisória 2.136- 35/2001, e será atribuída em função do alcance das metas de desempenho institucional.

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