Carregando…

Decreto 3.743, de 05/02/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Município interessado deverá ser autorizado, previamente, por intermédio de lei municipal, a receber a doação onerosa, de acordo com as condições fixadas neste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?