DECRETO 3.737, DE 30 DE JANEIRO DE 2001
(D. O. 31-01-2001)
Administrativo. Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.149, de 01/03/2002 (arts. 7º e 12).
- De acordo com a retificação do D.O. de 09/03/2001.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -
Capítulo I - Dos Objetivos (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho Gestor (Art. 2)
Capítulo III - Das Receitas (Art. 6)
Capítulo IV - Do Plano de Aplicação de Recursos (Art. 7)
Capítulo V - Da Aplicação dos Recursos do Funttel (Art. 12)
Capítulo VI - Da Operacionalização (Art. 18)
Capítulo VII - Das Disposições Gerais (Art. 22)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 10.052, de 28/11/2000, Decreta:
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