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Decreto 3.737, de 30/01/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.737, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

(D. O. 31-01-2001)

Administrativo. Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.149, de 01/03/2002 (arts. 7º e 12).

  • De acordo com a retificação do D.O. de 09/03/2001.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

Capítulo I - Dos Objetivos (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho Gestor (Art. 2)

Capítulo III - Das Receitas (Art. 6)

Capítulo IV - Do Plano de Aplicação de Recursos (Art. 7)

Capítulo V - Da Aplicação dos Recursos do Funttel (Art. 12)

Capítulo VI - Da Operacionalização (Art. 18)

Capítulo VII - Das Disposições Gerais (Art. 22)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 10.052, de 28/11/2000, Decreta:

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