Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002).
Redação anterior: [Art. 5º - Para suprir os custos de manutenção do Sistema, os interessados na inscrição cadastral pagarão importâncias a serem estipuladas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
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