Art. 2º
- Para fins do disposto no item 4.46 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por provisões os suprimentos de bordo, o material de comissaria, os uniformes e, desde que utilizados em zonas primárias de aeroportos internacionais, outros materiais necessários ao estabelecimento e manutenção de serviços aéreos internacionais.
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