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Decreto 3.712, de 27/12/2000, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Na hipótese de inclusão no REFIS de débitos relativos a processos que estejam em grau de recurso à segunda instância administrativa, o depósito administrativo efetuado será convertido em renda, incluindo o saldo do débito no REFIS.

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