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Decreto 3.708, de 10/01/1919, art. 14

Artigo14

Art. 14

- As sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, responderão pelos compromissos assumidos pelos gerentes, ainda que sem o uso da firma social, si forem tais compromissos contraídos em seu nome ou proveito, nos limites dos poderes da gerência.

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