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Decreto 3.695, de 21/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei 9.883, de 07/12/99, o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo.

Lei 9.883, de 07/12/1999 (Sistema Brasileiro de Inteligência)
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