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Decreto 3.689, de 19/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.

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