Art. 13
- O Ministério da Agricultura e do Abastecimento estabelecerá regulamentos técnicos para cada produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico sujeito a classificação, definindo o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade intrínseca e extrínseca, a amostragem e a marcação ou rotulagem.
§ 1º - A classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico deverá constar nos respectivos rótulos, marcações ou embalagens, observadas as orientações do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e demais exigências legais.
§ 2º - A classificação de que trata o parágrafo anterior deverá representar fielmente o produto ou lote.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!