Carregando…

Decreto 3.400, de 03/04/2000, art. 38

Artigo38

Art. 38

- O agraciado no Quadro Suplementar só poderá ser promovido na Ordem se preencher as seguintes condições:

I - ter interstício no grau de no mínimo dois anos;

II - ter prestado novos e relevantes serviços à Marinha; e

III - em se tratando de militar, não ter sofrido punição disciplinar após seu ingresso na Ordem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?