Art. 49
- Aplica-se à ANS o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93, com as alterações da Lei 9.648, de 27/05/98.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!