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Decreto 3.321, de 30/12/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Não-Admissão de Restrições

Não se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob pretexto de que este Protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau.

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