Art. 21
- Assinatura, Ratificação ou Adesão, Entrada em Vigor
1. Este Protocolo fica aberto a assinatura e à ratificação ou adesão de todo Estado-Parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
2. A ratificação deste Protocolo ou a adesão a ele será efetuada mediante depósito de um instrumento de ratificação ou de adesão, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.
3. O Protocolo entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão.
4. O Secretario-Geral informará todos os Estados-membros da Organização sobre a entrada em vigor do Protocolo.
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