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Decreto 3.321, de 30/12/1999, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Direito a Meio Ambiente Sadio

1 Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a dispor dos serviços públicos básicos.

2. Os Estados-Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

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