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Decreto 3.318, de 30/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Rodolpho Tourinho Neto - Ronaldo Mota Sardenberg

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