Art. 54
- (Revogado pelo Decreto 5.296, de 02/12/2004, art. 71).
Redação anterior (original): [Art. 54 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, no prazo de 3 anos a partir da publicação deste Decreto, deverão promover as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.]
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