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Decreto 3.297, de 17/12/1999, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O disposto neste Decreto aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores ou de aposentados e aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do SIAPE.

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