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Decreto 3.297, de 17/12/1999, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A consignação, em folha de pagamento, não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto ao consignatário.

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