Carregando…

Decreto 3.285, de 10/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O disposto no Decreto 1.068, de 2/03/1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?