DECRETO 3.256, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
(D. O. 22-11-1999)
Convenção internacional. Promulga o Protocolo que modifica a Convenção sobre os Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23/09/1978.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 52.019, de 20/05/1963 (Convenção sobre os Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23/09/1978)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição.
Considerando que o Protocolo que modifica a Convenção sobre danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras foi assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978:
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 43, de 20/08/1981;
Considerando que Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 3 de outubro de 1999;
DECRETA:
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