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Decreto 3.250, de 17/11/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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