Carregando…

Decreto 3.210, de 14/10/1999, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Para atingir sua finalidade, a CISCOMIS deverá, dentre outras atividades:

I - providenciar projeto, especificação, aquisição e implantação de sistema de comunicações adequado às necessidades das Forças Singulares dentro da Estrutura Militar de Guerra;

II - prestar o apoio necessário para que as Forças Singulares possam operar e manter as partes do sistema sob sua responsabilidade;

III - após a implantação inicial, continuar a prestar apoio financeiro às atividades correntes, bem como providenciar a avaliação dos resultados obtidos, o acompanhamento técnico e os estudos para modernização e expansão do sistema; e

IV - na aquisição de bens e serviços, dar preferência às empresas brasileiras, ao mercado interno e à tecnologia brasileira, conforme previsto na Constituição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?