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Decreto 3.201, de 06/10/1999, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A autoridade competente informará ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, para fins de anotação, as licenças para uso público não-comercial, concedidas com fundamento no art. 71 da Lei 9.279/1996, bem como as alterações e a extinção de tais licenças.

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