Art. 7º
- O ensino preparatório e assistencial obedece à legislação federal pertinente à educação básica, ressalvadas as suas peculiaridades.
Decreto 9.171, de 17/10/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 7º - Os graus de ensino preparatório e assistencial, mantido pelo Exército, por meio dos Colégios Militar e da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, obedecem à legislação federal pertinente, ressalvadas sua peculiaridades.]
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