Art. 40
- (Revogado pelo Decreto 9.171, de 17/10/2017).
Decreto 9.171, de 17/10/2017, art. 3º (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 40 - Compete ao Secretário de Ciência e Tecnologia, em ato próprio ou delegado, aprovar os programas de mestrado e de doutorado, os currículos dos cursos e os programas dos estágios dos órgão que integram a linha de ensino que lhe é afeta.]
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