Art. 39
- (Revogado pelo Decreto 9.171, de 17/10/2017).
Decreto 9.171, de 17/10/2017, art. 3º (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 39 - Compete ao Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, em ato próprio ou delegado, aprovar os programas mestrado e de doutorado, os currículos dos cursos e os programas dos estágios dos órgãos que integram as linhas de ensino que lhe são afetas.]
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