Capítulo VII - DAS COMPETêNCIAS E ATRIBUIçõES (Ir para)
Art. 37- O Comandante do Exército pode delegar as competências relacionadas nos incisos de II a IX do art. 17 da Lei 9.786/99.
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Lei 9.786, de 08/02/1999, art. 17 (Ensino no Exército Brasileiro)