Carregando…

Decreto 3.182, de 23/09/1999, art. 36

Artigo36

Art. 36

- A formação do sargento temporário, destinada à ocupação de cargos de 3º sargento, no serviço ativo, é realizada em organizações militares e regulada pelo Comando de Operações Terrestres.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?