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Decreto 3.182, de 23/09/1999, art. 25

Artigo25

Capítulo V - DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE (Ir para)
Art. 25

- O Corpo Docente dos estabelecimentos de ensino é constituído pelo comandante, subcomandante, instrutores, professores e monitores, quando nomeados em atos específico.

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