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Decreto 3.182, de 23/09/1999, art. 21

Artigo21

Seção III - DA MATRíCULA(Ir para)
Art. 21

- A matrícula nos estabelecimento de ensino é regida pelos seus regulamento, com observância do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimento de Ensino do Exército, R-126.

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