Art. 2º
- O ensino no Exército obedece a processo gradual, constantemente aperfeiçoado, de educação continuada, desde os estudos e prática mais simples, até os elevados padrões de cultura geral e profissional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!