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Decreto 3.182, de 23/09/1999, art. 11

Artigo11

Capítulo IV - DOS CURSOS E ESTáGIOS (Ir para)
Seção I - DOS CURRíCULOS E PROGRAMAS(Ir para)
Art. 11

- Os cursos são regidos por currículos elaborados de acordo com metodologia própria, utilizada em todos os estabelecimentos de ensino.

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