Carregando…

Decreto 3.108, de 30/06/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?