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Decreto 3.079, de 15/09/1938, art. 30

Artigo30

Art. 30

- O disposto neste decreto e no Decreto-lei 58/37 não se aplica à União, nos Estados nem aos Municípios. Estes, porem, não poderão vender terras pela forma referida sem autorização prévia do governo do Estarão, por lei especial.

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