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Decreto 3.079, de 15/09/1938, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta.

Parágrafo único - Inscrita a modificação de arruamento a que se refere o art. 1º § 5º, cancelar-se-á cláusula de inalienabilidade sobre as vias de comunicação e os espaços livres da planta modificada, a qual passará a gravar as vias e espaços abertos em substituição.

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