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Decreto 3.079, de 15/09/1938, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O contrato de compromisso não poderá ser transferido sem o de financiamento, nem este sem aquele. A rescisão do compromisso de venda acarretará a do contrato de financiamento, e vice-versa, na forma do art. 14.

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