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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 147

Artigo147

Art. 147

- Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.

TRF4 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Tema 17/TRF4. Labor rural. Comprovação. Justificação administrativa. Prova testemunhal em juízo. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Decreto 3.048/1999, art. 147. Mais detalhes

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